DIREITO IMOBILIÁRIO

DAS BENFEITORIAS

No texto de hoje veremos os tipos de alterações permitidas aos inquilinos e as que aparentemente podem ser favoráveis mas no entanto extrapolam e causam problemas nas relações contratuais.

As melhorias ou benfeitorias são as alterações no imóvel que embora a palavra venha de fazer melhoras, aos olhos de outrem podem não parecer benéficas e causar algum conflito quando não aceitas ou compreendidas.

As alterações ou benfeitorias são classificadas pelo regramento jurídico em úteis, necessárias e voluptuárias e estão disponíveis no Artigo 96 do Código Civil. Vejamos a lei e sua explicação abaixo:

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

Voluptuária significa em nosso caso, coisas que são consideradas de luxo ou supérfluas que mesmo sendo mais cara, fazem o mesmo serviço da que estava lá, como no caso de substituição de uma torneira de alumínio por uma de ouro.

§ 2º. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Como o próprio nome já diz, são ÚTEIS por ajudarem a utilização do imóvel de forma mais segura e até mesmo facilitar sua conservação, como no caso em que o locatário melhore a função do imóvel, sendo um caso comum, quando o morador do imóvel constrói uma rampa ao lado da escada melhorando sua acessibilidade. Desde que não prejudique a integridade do imóvel de maneira considerável.

§ 3º. São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Serão necessárias aquelas alterações que sem elas o imóvel perderá sua capacidade de ser habitado, como o caso de melhorias de telhado, encanamento e fiação que são os mais básicos e importantes sem os quais não servirá para habitação.

Toda alteração no imóvel locado deverá ser acertada durante a produção do contrato e coisa posteriores deverão ser informadas ao proprietário ou administrador para que não haja discordâncias ou prejuízos das partes mantendo se assim a harmonia e a segurança

Resposta

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